NR-15 / NR-16 Defesa em processos

Laudos de Insalubridade e Periculosidade.

Avaliação técnica (NR-15/NR-16) que determina se sua empresa deve pagar adicional salarial — e como eliminar esse custo. Laudo negativo: sua principal defesa em processos trabalhistas.

Adicional insalubridade
10–40% sobre salário-mínimo
Adicional periculosidade
30% sobre salário base
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O que é o Laudos

O Laudo de Insalubridade (NR-15) avalia a exposição a agentes físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, gases, fumos) e biológicos (vírus, bactérias, fungos). Se confirmada a insalubridade, o trabalhador tem direito a adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau.

O Laudo de Periculosidade (NR-16) avalia a exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras situações de risco de morte iminente. Se confirmada, o adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Um laudo negativo — que comprova a ausência de insalubridade ou periculosidade — também tem pleno valor legal como defesa.

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O que está incluso no serviço

Visita técnica presencial por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho
Medições quantitativas de agentes físicos (dosimetria de ruído, IBUTG para calor, etc.)
Avaliação de agentes químicos e biológicos por função
Laudo de Insalubridade (NR-15) com grau e base de cálculo do adicional
Laudo de Periculosidade (NR-16) para eletricidade, inflamáveis e explosivos
Assinatura com CREA ou CRM do profissional responsável
Orientação sobre medidas para eliminar ou neutralizar o agente — e extinguir o adicional
Suporte técnico em processos trabalhistas (assistência técnica pericial)
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Como funciona o processo

Análise prévia

Levantamento das atividades, funções e possíveis agentes de exposição antes da visita técnica.

Visita e medições

Engenheiro realiza medições in loco com equipamentos calibrados e certificados (dosímetros, medidores de IBUTG).

1 dia técnico Presencial

Análise dos resultados

Comparação dos resultados com os limites de tolerância da NR-15 e NR-16 para cada agente avaliado.

2–3 dias úteis

Elaboração do laudo

Documento técnico com conclusão por função e posto de trabalho, fundamentado na legislação aplicável.

3–5 dias úteis

Orientação estratégica

Se insalubridade ou periculosidade forem confirmadas, orientamos sobre as melhores medidas de controle para eliminar ou reduzir o adicional.

Entrega e arquivamento

Laudo assinado entregue em formato digital e físico, com suporte para uso em defesas trabalhistas.

Quem precisa

Entenda se a sua empresa se enquadra.

Empresas com trabalhadores expostos a ruído intenso, calor elevado, agentes químicos, eletricidade, inflamáveis ou explosivos. Também indicado quando há ação trabalhista em andamento ou risco de autuação do MTE. Um laudo negativo (que comprova a ausência de insalubridade) também tem valor legal como defesa.

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Perguntas frequentes

A empresa pode se recusar a pagar o adicional mesmo sem laudo?

Não. A ausência de laudo não isenta a empresa do pagamento. Se o trabalhador estiver exposto a agentes nocivos e não houver laudo comprovando o contrário, a empresa fica exposta a ação trabalhista e autuação do MTE. O laudo negativo (que comprova a ausência de insalubridade) é a única defesa legal.

O uso de EPI elimina a insalubridade?

Depende do agente. Para a maioria dos agentes físicos e químicos, o EPI pode neutralizar a insalubridade, mas isso precisa ser comprovado tecnicamente no laudo. Para alguns agentes (como benzeno e asbestos), o EPI não é suficiente para eliminação. É necessária avaliação técnica caso a caso.

O laudo de insalubridade precisa ser renovado?

O laudo não tem prazo de validade fixo, mas deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, nos equipamentos utilizados, nos processos produtivos ou na função do trabalhador. Em caso de ação trabalhista, laudos desatualizados têm menor valor probatório.

Posso ter um laudo negativo para me defender em processo trabalhista?

Sim. Um laudo técnico negativo (que comprova a ausência de insalubridade ou periculosidade) é a principal defesa documental em processos trabalhistas. Também oferecemos assistência técnica pericial — quando o trabalhador apresenta um laudo do sindicato ou assistente técnico, analisamos e rebatemos tecnicamente.

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