Previdência Social Base para PPP

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais.

Documento previdenciário que avalia tecnicamente a exposição a agentes nocivos. Base obrigatória para o PPP e alimenta o evento S-2240 no eSocial — emitido por Engenheiro ou Médico (CREA/CRM).

Prazo de elaboração
5–10 dias úteis
Evento eSocial
S-2240 Cond. Ambientais
01

O que é o LTCAT

Diferentemente do PGR — que tem foco preventivo — o LTCAT tem foco previdenciário: documenta com precisão técnica a exposição ao agente nocivo para fins de concessão de benefícios pelo INSS. É a base para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser entregue ao trabalhador na rescisão do contrato.

Deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, nos processos produtivos ou no uso de equipamentos.

02

O que está incluso no serviço

Visita técnica presencial para avaliação do ambiente e processos de trabalho
Medições quantitativas de agentes físicos: ruído (dosimetria), calor (IBUTG), vibração
Avaliação de agentes químicos por função (análise laboratorial quando necessário)
Laudo técnico com conclusão por posto de trabalho e função
Assinatura do Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA) ou Médico (CRM)
Base para geração correta do PPP na rescisão
Integração com eSocial — informações para o evento S-2240
Atualização do laudo em caso de mudanças ambientais
03

Como funciona o processo

Levantamento de funções

Identificação de todos os cargos e postos de trabalho com potencial exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Visita técnica e medições

Profissional habilitado realiza as medições in loco com equipamentos calibrados — dosímetros, medidores de IBUTG e outros.

1 dia técnico Presencial

Análise laboratorial

Quando necessário, coleta de amostras de ar para agentes químicos e envio a laboratório credenciado.

3–5 dias úteis

Elaboração do laudo

Comparação dos resultados com os limites de tolerância da legislação previdenciária e conclusão por função.

3–5 dias úteis

Assinatura e entrega

Laudo técnico assinado com ART/RQE emitida pelo profissional responsável, entregue em formato digital e físico.

Alimentação do PPP

Dados do LTCAT integrados ao PPP de cada trabalhador exposto e ao evento S-2240 do eSocial.

Quem precisa

Entenda se a sua empresa se enquadra.

Empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes físicos (ruído acima de 85 dB, calor, vibração), agentes químicos (poeiras, fumos, névoas, gases) ou agentes biológicos em concentrações que possam caracterizar aposentadoria especial. Obrigatório para emissão do PPP correto e registro no eSocial (S-2240).

05

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade (NR-15) determina se há pagamento de adicional salarial ao trabalhador — é trabalhista. O LTCAT determina se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial — é previdenciário. Muitas vezes são feitos juntos, mas têm finalidades e legislações distintas.

O LTCAT tem prazo de validade?

O LTCAT não tem validade fixa, mas deve ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente, no processo produtivo, na instalação ou uso de equipamentos. Mudanças que eliminem ou reduzam a exposição também exigem atualização.

O LTCAT precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. As informações do LTCAT alimentam o evento S-2240 do eSocial, que registra as condições ambientais e os agentes nocivos por função. Esse evento é a base para o PPP digital e para o reconhecimento do tempo especial pelo INSS.

Qual o prazo para elaboração do LTCAT?

Depende do porte da empresa e da complexidade dos ambientes. Empresas pequenas com poucos postos de trabalho: geralmente 5 a 10 dias úteis após a visita técnica. Empresas de maior porte ou com ambientes complexos: até 20 dias úteis.

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