Previdência / INSS Obrigatório na rescisão

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Documento histórico individual obrigatório na rescisão de trabalhadores expostos a agentes nocivos. Base: LTCAT + PCMSO — gerado a partir dos eventos S-2220 e S-2240 do eSocial.

Prazo de entrega
Na rescisão obrigatório
Base
LTCAT + PCMSO
01

O que é o PPP

O PPP é um documento individual, gerado por trabalhador, que consolida: os resultados do LTCAT (agentes nocivos por posto de trabalho), os dados do PCMSO (exames realizados), as funções exercidas com datas e os EPIs fornecidos.

Com a digitalização do eSocial, o PPP passou a ser gerado automaticamente a partir dos eventos S-2220 e S-2240, mas a empresa precisa garantir que todos esses dados estejam corretos e em dia para que o PPP seja gerado sem erros. Um PPP incorreto pode prejudicar o trabalhador no reconhecimento de tempo especial pelo INSS — expondo a empresa a ações de perdas e danos.

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O que está incluso no serviço

Geração do PPP individual por trabalhador com histórico completo de exposição
Integração com dados do LTCAT (agentes por função e período)
Integração com dados do PCMSO e ASOs realizados
Registro de EPIs fornecidos, CA e eficácia comprovada
Assinatura do responsável técnico (Engenheiro ou Médico do Trabalho)
Entrega ao trabalhador na rescisão do contrato (prazo legal)
Gestão digital via eSocial — eventos S-2220 e S-2240 como base
Arquivo histórico e controle de versões por trabalhador
03

Como funciona o processo

Auditoria dos dados

Verificamos se os eventos S-2220 e S-2240 do eSocial estão corretos e completos para todos os trabalhadores.

Cruzamento LTCAT e PCMSO

Garantimos que os agentes nocivos, EPIs e exames estejam corretamente registrados e compatíveis entre si.

Geração do PPP

O documento é gerado por trabalhador com o histórico completo de exposição e saúde ao longo do vínculo.

2–3 dias úteis

Assinatura técnica

PPP assinado pelo Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho responsável com ART/RQE.

Entrega ao trabalhador

PPP entregue fisicamente ou em formato digital na rescisão, dentro do prazo legal.

Digital ou físico

Arquivo

Cópia arquivada pela empresa pelo prazo mínimo exigido pela legislação previdenciária.

Quem precisa

Entenda se a sua empresa se enquadra.

Empresas que possuem ou já possuíram trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) em nível suficiente para caracterizar tempo especial de contribuição. A entrega do PPP é obrigatória na rescisão de qualquer trabalhador que se enquadre nessa condição.

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Perguntas frequentes

O PPP é obrigatório para todos os trabalhadores?

O PPP é obrigatório na rescisão de trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) em nível que caracterize tempo especial. Para trabalhadores sem exposição, não é exigido — mas recomendamos gerar para todos como precaução.

Prazo para entregar o PPP ao trabalhador?

O PPP deve ser entregue na data da rescisão do contrato ou, no máximo, até o prazo legal de pagamento das verbas rescisórias (10 dias corridos após a rescisão). O não cumprimento sujeita a empresa a multa e responsabilidade por eventual prejudicialidade ao trabalhador no INSS.

Com o eSocial, ainda preciso do PPP em papel?

O eSocial não substitui completamente o PPP — ele é a base de dados, mas o documento PPP ainda precisa ser gerado, assinado e entregue ao trabalhador. Com os dados corretamente transmitidos, a geração do PPP fica muito mais ágil e segura.

A empresa pode ser processada por PPP errado ou incompleto?

Sim. Um PPP incorreto ou incompleto pode prejudicar o trabalhador no reconhecimento de tempo especial pelo INSS. Se o trabalhador perder benefício por erro no PPP emitido pela empresa, ela pode ser responsabilizada por perdas e danos. A precisão do documento é fundamental.

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