NR-18 · NR-35 · PGR

SST para Construção Civil: NR-18, NR-35 e PGR para Canteiros e Empreiteiras

A construção civil é o setor com maior índice de acidentes graves no Brasil. Adequação completa à NR-18, NR-35 e obrigações eSocial — para sua obra rodar sem embargo e sem multa.

A construção civil responde por mais de 30% dos acidentes fatais do trabalho registrados no Brasil anualmente, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Isso coloca o setor sob constante vigilância do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e exige que construtoras, empreiteiras e subempreiteiras mantenham toda a documentação de SST em dia — da fundação à entrega das chaves.

Por que a Construção Civil é fiscalizada com prioridade?

O MTE classifica a construção civil como setor de grau de risco 4 — o mais alto da tabela — e mantém programas nacionais de fiscalização específicos para canteiros de obras. Auditores fiscais do trabalho têm autoridade para embargar máquinas, interditar frentes de trabalho inteiras e autuar com multas que vão de R$ 1.500 a mais de R$ 400.000 por infração, dependendo do número de trabalhadores em risco.

Além disso, o histórico de acidentes do setor impacta diretamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção): uma empresa com FAP desfavorável pode ter a alíquota do RAT majorada em até 100%, o que representa aumento real na folha de pagamento mês a mês.

Pontos críticos da construção civil
  • Alta sinistralidade = FAP desfavorável e alíquota RAT majorada
  • PCMAT (NR-18) obrigatório em canteiros com 20 ou mais trabalhadores
  • Terceirização complexa: subempreiteiros precisam de PCMSO próprio ou adesão ao da contratante
  • Fiscalização surpresa do MTE com poder de embargo imediato
  • eSocial exige transmissão separada por obra (CNPJ de obra ou matrícula CEI)

NRs Aplicáveis à Construção Civil

As principais Normas Regulamentadoras que toda construtora e empreiteira precisa atender:

NR Assunto Condição de Aplicabilidade
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Toda obra com trabalhadores CLT, independente do porte
NR-35 Trabalho em Altura (acima de 2 metros) Qualquer atividade acima de 2 m com risco de queda
NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Todas as obras — capacete, bota, luva, cinto, óculos
NR-5 CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ≥ 20 trabalhadores por lote de 1.000 m² de área construída
NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Guindastes, betoneiras, marteletes, escavadeiras em operação
NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Obras com poços, galerias, caixas d'água, dutos
NR-1 (PGR) Programa de Gerenciamento de Riscos Toda empresa com ao menos 1 CLT — obrigatório
NR-7 (PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Toda empresa com ao menos 1 CLT — obrigatório

Principais Riscos no Canteiro de Obras

Quedas de Altura

Causa n.º 1 de mortes na construção civil. Exige plataformas, guarda-corpos, cinto trava-queda e treinamento NR-35 documentado.

Soterramento e Desabamento

Escavações sem escoramento adequado, taludes instáveis e demolições sem plano de trabalho são causas frequentes de acidentes fatais.

Risco Elétrico

Contato com redes de alta tensão, instalações provisórias improvisadas e falta de aterramento são responsáveis por eletrocussões em obras.

Ferramentas e Máquinas

Operação de betoneiras, cortadeiras, marteletes e guindastes sem proteção coletiva ou treinamento específico (NR-12).

Perguntas Frequentes — Construção Civil

O que muda na NR-18 para obras pequenas com menos de 20 trabalhadores?

Obras com menos de 20 trabalhadores simultâneos ficam dispensadas da CIPA específica (NR-5), mas todas as demais obrigações da NR-18 permanecem: PGR, PCMSO, EPIs, sinalização, plataformas de proteção e treinamentos obrigatórios. A redução no número de trabalhadores não elimina a obrigação de documentação — apenas simplifica o dimensionamento da CIPA.

O PCMSO de obra é diferente do PCMSO de empresa?

O PCMSO segue a mesma estrutura da NR-7, mas o programa de obra precisa considerar os riscos específicos do canteiro: exposição solar intensa, ruído de máquinas, poeiras de sílica (risco de silicose), vibração de ferramentas e riscos ergonômicos de carga e postura. Obras longas podem exigir ASOs periódicos durante a execução, não apenas na admissão e demissão.

Como funciona o eSocial para trabalhadores terceirizados na obra?

No eSocial, cada empregador transmite os eventos SST de seus próprios funcionários. A construtora contratante deve verificar se as subempreiteiras estão com o S-2220 (PCMSO) e o S-2240 (Condições Ambientais) em dia para os trabalhadores cedidos. A responsabilidade solidária pode recair sobre a contratante em caso de fiscalização — por isso é fundamental exigir a comprovação dos envios eSocial das terceirizadas.

Obra pequena com menos de 20 trabalhadores precisa de PGR e PCMSO?

Sim, sem exceção. O PGR (NR-1) e o PCMSO (NR-7) são obrigatórios para qualquer empregador com ao menos 1 funcionário CLT, independentemente do porte da obra ou do número de trabalhadores. Não existe isenção por tamanho para essas duas obrigações. A falta do PGR e do PCMSO é das infrações mais autuadas pelos auditores do MTE em obras de pequeno porte.

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